Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06968/25

Valido até: 05-11-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/59243/11210/2025
Data de entrada: 14/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA RITA GONCALVES - 664 - - - CENTRO - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:BAR E RESTAURANTE COM MÚSICA AO VIVO

Lotação: 198

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 443,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37307924000145
Responsável Legal: E BARONI 3 RESTAURANTE E DANCETERIA LTDA 
Responsável Técnico: GELSON GONCALVES DOS SANTOS - CREA: 2019101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250314378-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS SOLICITADOS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-01184/21 (- APARELHO EXTINTOR- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA- SAÍDAS DE EM ERGÊNCIA- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO - CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP COM T ESTE DE ESTANQUEIDADE - EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S)-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do LE-01184/21, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
7 - Apresentou Nota Fiscal nº 319, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA, CNPJ: 53071820000130.
 
 
 
 

RJ, 5 de novembro de 2025.