Certificado de Vistoria Anual

CVA-00149/25

Valido até: 07-05-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/22221/11070/2025 de 28/04/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ESPORTE CLUBE BARREIRA, estabelecido na RUA CAPITÃO NUNES, 575, C/ENTR SUPL. RUA FÁBIO LÚCIO DOS SANTOS, BACAXÁ, SAQUAREMA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 5086 (cinco mil e oitenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04061/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00115/24 (27º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250115551, referente à ATIVIDADE TÉCNICA: REGISTRO DE ENSAIO QUE ATESTEM A CONTINUIDADE ELÉTRICA, RELATÓRIO TÉCNICO DE INSTALAÇÃO. SERVIÇO: MANUTENÇÃO DE 06 (SEIS) DESCIDAS EXTERNAS DE CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², LIGADAS A UMA HASTE DE ¾” MM2, ACOPLADAS A UMA CAIXA DE INSPEÇÃO, GERADOR CABINADO COM 200 L DE DIESEL, DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS, ALARME, ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, SEGURANÇA ESTRUTURAL, ACESSO DE VIATURAS, HIDRANTE URBANO TIPO COLUNA, CMI COM PAREDE DE TRRF DE 2 HORAS, VAZÃO DE 200 L/MIM E 58,3 MCA DAS ELETROBOMBAS, CONFORME LE-04061/23, assinada pelo sr. FELIPE LUZ LIBERATO, CREA/RJ nº 2017122649, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo duas de 4,00 m e uma de 5,00 m, totalizando 13,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marcelo Pedroza da Silva, CPF nº 259.200.418-11; e
c) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04061/23, fica estabelecida a lotação ora aprovada, assim descrita: Arquibancada social = 2456 pessoas sendo 225 pessoas de pé em frente ao alambrado; arquibancada de visitantes = 2370 pessoas sendo 225 pessoas de pé em frente ao alambrado; arquibancada do gol 1 = 260 pessoas; totalizando 5086 pessoas.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.