Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/34786/11210/2025
Data de entrada: 27/06/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO JOA - 150 - SAO CONRADO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 600
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1027,26 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 36109036000155
Responsável Legal: JOÁ 150 EVENTTOS LTDA
Responsável Técnico: SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR - CREA: 2008150914
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250173988-MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-0
2496/24 E CD-02244/25 DO 1º GBM HUMAITÁ (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE HIDRANTES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO NT 2-19, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CMI COM 02 BOMBAS DE 5,00, ATENDENDO A VAZÃO DE 200L/MIN, PRESSÃO DE 44,70MCA, FABRICANTE FAMAC, MODELO FNI-T, 162MM, 3500 RPM)-SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR-CREA: 2008150914
- ART Nº 2020250174049-NSPEÇÃO(MANUTENÇÃO) DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518 E O LAUDO DE
EXIGÊNCIAS LE-02496/24 E CD-022-LUCAS CORREA RIEHM-CREA: 2008151540
- ART Nº 2020240208412-INSPEÇÃO(MANUTENÇÃO) DO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL COM SISTEMA DE CONTENÇÃO ACOPLADO (GERADOR CABINADO) ATENDENDO AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-03 DO CBMERJ.
-SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR-CREA: 2008150914
- ART Nº 2020250174013-TESTE DE ESTANQUEIDADE / MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CONFORME A ABNT 15358 COM EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO REFERENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02496/24 E CD-02244/25-SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR-CREA: 2008150914
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-02496/24 e possui Certificado de Despacho nº CD-02244/25, emitidos pelo 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00011183 emitida pela empresa MAGYRUS ENGENHARIA LTDA, em 25/07/2024, referente a instalação e manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-02496/24;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. VICTOR AUGUSTO CUNHA TEIXEIRA, CPF: 108.880.877-80, datada de 13/06/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA: Nº 2008150914, datada de 13/06/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-02496/24 e Certificado de Despacho nº CD-02244/25;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA: Nº 2008150914;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
10 - A edificação fora aprovada para adoção de gás natural ou manufaturado, sob a responsabilidade da concessionária local, ficando vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto ao CBMERJ;
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.
RJ, 3 de julho de 2025.