A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/71086/11070/2025 de 08/12/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO, estabelecido na ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 10.639, , CURICICA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 350 (trezentas e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04000/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-2278/22 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250369405, referente à ART DE INSPEÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (ALARME DE INCÊNDIO, EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERG., ESCADA D EMERG. NÃO ENCLAS. ADESSO DE VIATURAS, HIDRANTE URBANO, SEG. ESTRUTURAL CONTRA ING., CANALIZAÇÃO PREVENTIVA PRESSURIZADA POR 02 ELETROBOMBAS MOD. FAMAC FNIT Nº SERIE 1151695 / AP - 1151664 200L/MIN 55,39 MCA. 3500 - 162 - 7,5CV) DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE EMITIDO PELA DGST E ELABORA
ÇÃO. DE LAUDO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO. A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CEMERJ NT 2-20., junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Laudo técnico Circustanciado emitido pelo Engº Eduardo Vieira de Carvalho, CREA/RJ nº 1998104007 em conformidade com a ART nº 2020210138580;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 com 1,45 m e 01 com 2,00 m, totalizando 3,45 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. João Emilio De Oliveira Filho, CPF nº 359.957.857-53; e
d) Nota Fiscal nº 498 e 306 de extintores de incêndio emitido pela Empresa RC Extintores Equipamentos Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 68.272.008/0001-97;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04000/22, fica limitada a lotação máxima em 350 (trezentas e cinquenta) pessoas na presente edificação na área dos salões de leilão no segundo pavimento.
13- Embora a classificação da edificação como um todo seja do grupo C (Comercial), esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um auditório, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça
SUBTEN BM – RG CBMERJ: 27.382
RJ, 12 de Dezembro de 2025.