Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/4483/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: GIL LUCAS FAGUNDES PUERARI LTDA
EVENTO: THE KINGDOM PARK.
LOCAL: AVENIDA DONA TEREZA CRISTINA, 2000, SHOPPING OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO.
BAIRRO/MUNICÍPIO: CHACARAS RIO-PETROPOLIS - DUQUE DE CAXIAS.
DATA(S): DE TERÇA A DOMINGO, DAS 16:00 HS ÀS 21:30 HS..
LOTAÇÃO: O público máximo é de 100(cem) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART 2020250023184, referente ao LAUDO DE IGNIFUGAÇÃO BRINQUEDO INFLÁVEL - 892,95 M² INSTALADO NO CONDOMÍNIO CIVIL VOLUNTÁRIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, AV DONA TERESA CRISTINA, 2000, SALA 05, CHÁCARAS RIO PE TRÓPOLIS, 25230-480 EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. LAUDO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. EXECUÇÃO D E INSTALAÇÕES DOS BRINQUEDOS DE PARQUES DE DIVERSÃO. EXECUÇÃO DE MONTAGEM DE TODAS AS ESTRUTURAS PR OVISÓRIAS. ESTA ART ATESTA QUE OS ELEMENTOS ESTRUTURAIS DOS RECI NTOS APRESENTAM RESISTÊNCIA MECÂNI CA COMPATÍVEL COM AS AÇÕES E SOLICITAÇÕES A QUE SÃO SUJEITOS, LEVA NDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, INCLUSIVE , A RESISTÊNCIA E COMPORTAMENTO DO SOLO QUE RECEBERÁ AS CARGAS, AS AÇÕES DAS INTEMPÉRIES E VENTOS., assinada pelo Sr. JONATAS COMPARIN ARALDI, CREA/RJ nº 2024107559, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Gil LUcas Fagundes, CPF nº 010.196.250-90;
c) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores;
d) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.
13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
15 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.
RJ, 6 de Fevereiro de 2025.