Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04951/25

Valido até: 21-08-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40762/11210/2025
Data de entrada: 24/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ALAMEDA ACAPULCO - 0 - LOTE 5 QUADRA 44 - CHACARAS RIO-PETROPOLIS - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 848

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 424,36 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 35301792000119
Responsável Legal: CASTELO DE PRIMAVERA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: LUZIANA DA SILVA CORREA - CREA: 2018108791



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250190592-INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÂNICO PREVISTAS EM LE-05987/21. EMITIDO PELO CB MERJ; IN SPEÇÃO DE GERADOR; RENOVAÇÃO DE C.A. CBMERJ.-LUZIANA DA SILVA CORREA-CREA: 2018108791
- ART Nº 2020250248672-FOI REALIZADO INSPEÇÃO NA CENTRAL DE GÁS E O TESTE DE ESTANQUEADADE, FOI REALIZADO A INSPEÇÃO E TEST ES NO EXAUSTORES RESPONSÁVEIS PELA EXAUTÃO MECÂNICA-LUZIANA DA SILVA CORREA-CREA: 2018108791

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-05987/21 e CD-03159/25, elaborados pelo GOPP.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

 

RJ, 21 de agosto de 2025.