Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07120/25

Valido até: 10-11-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/63053/11210/2025
Data de entrada: 30/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ARNALDO MURINELI - 465 - ANCHIETA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 2038

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1994,66 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 35199490753
Responsável Legal: ADEMAR BARBOSA DA SILVA 
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250287754-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO( APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDA S DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO , HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO), CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05809/25.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05809/25 elaborado pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos - DGST;
2 -O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ; 
5 - O projeto da edificação NÃO foi aprovado para utilização de gás combustível, soja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo 24° GBM - IRAJÁ;
6 - O projeto da edificação NÃO foi aprovado para a cocção de alimentos;
7 - Apresentou as Notas Fiscais n° 009.353 da empresa com CNPJ 15.579.136/0001-75, n° 00009285 da empresa com CNPJ 06.123.823/0001-90, referente à inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas pelo Corpo de Bombeiros, através do Laudo de Exigências LE-05809/25; 
8 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. Samuel Oliveira Menezes - Registro profissional n°: 2017117640, CREA/RJ; 
9 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sr. Ademar Barbosa Da Silva - CPF: 351.xxx.xxx-53;
10 - A referida edificação possui a lotação máxima de 2038 (duas mil e trinta e oito)
pessoas, assim distribuídas:
11 - Quadra poliesportiva e Pátio coberto, com 2002 pessoas com 05 saídas, sendo: duas saídas de 2,30 metros, uma de 1,80 metros, uma de 3,35 metros e uma de 1,70 metros.
12 - Arquibancada (Campo) com 36 pessoas com saída a mesma saída da área da piscina com 1,50 metros.
13 - Fica terminantemente proibido a utilização do 2º pavimento da Quadra poliesportiva para atividades de reunião de público, sem a prévia autorização do CBMERJ.
14 - Todas as portas de saídas da Quadra poliesportiva e Pátio coberto, deverão ser dotadas de ferragem antipânico, com as características dispostas na NT 2-08:2019 - Saídas de Emergência em Edificações. 
15 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto no 46.792 de 14/10/2019, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.
 

RJ, 10 de novembro de 2025.