Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/5127/11210/2025
Data de entrada: 30/01/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ALICE HERVE - 429 - BINGEN - PETROPOLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: BOATE
Finalidade:-
Lotação: 143
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 325,06 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 34475222000182
Responsável Legal: TEXAS LOUNGE PETROPOLIS BOATE LTDA
Responsável Técnico: RAFAEL DOS SANTOS SILVA - CREA: 2024103357
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250007916-ART REFERENTE A MANUTENCAO, INSPEÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MOVEIS:
LUZES DE EMERGECIAS, EXTINTORES DE INCÊNDIO, PLACAS DE SINALIZAÇÃO.
ART REFERENE A INSPEÇÕES, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL GLP CONFORME AS NBR 13.523 E 15.526
AS MEDIDAS DE SEGURANÇA E RISCO ESTÃO DE ACORDO COM O QUADRO RESUMO DO PROCESSO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05367
-RAFAEL DOS SANTOS SILVA-CREA: 2024103357
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05367/19 e pelo CD-05168/24, elaborado pelo 15° GBM – Petrópolis;
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pel Sr. DIOGO JORGE DA CUNHA CRISPIM, CPF 122.182.597-61;
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. RAFAEL DOS SANTOS SILVA, CREA-RJ 2024103357;
4 - Apresentado cópia das Notas fiscais nº 67 e 835 emitidas, respectivamente, por ANDRE LUIS DE CARVALHO KOPKE, CNPJ 12.927.721/0001-20 e por Pontual fire equipamentos contra incêndio LTDA, CNPJ 27.551.618/0001-04, referente aos extintores e iluminação de emergência;
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
RJ, 17 de fevereiro de 2025.