Certificado de Vistoria Anual

CVA-00304/25

Valido até: 01-10-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/55642/11070/2025 de 29/09/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTUGUESA, estabelecido na RUA HAROLDO LOBO, 400, , PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 5189 (cinco mil e cento e oitenta e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07591/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA-02252/19 (19º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16043600, referente à MANUTENÇÃO DA CANALIZAÇÃO FIXA DE COMBATE A INCÊNDIO, SISTEMA DE BOMBA, TESTE DE MANGUEIRAS, RECARGA DE EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LE-07591/19., assinado pela sra. JÉSSICA ALVES SILVA, CAU/BR nº A135132-0, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250293428, referente ao EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM 01 (UMA) TUBULAÇÃO DE GÁS, DE REDE SECUNDÁRIA, CONFORME NBR 15 526 ABNT., assinada pelo sr. MAURICIO CARDOSO LOUREIRO, CREA/RJ nº 2008200644, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250278959, referente à MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA, assinada pelo sr. LUIZ EUGENIO MARQUES DA CRUZ MACHADO, CREA/RJ nº 1992102976, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART n°2020250298611, REFERENTE A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO GRUPO GERADOR SILENCIAD O, DE POTÊNCIA DE 220 KVA, MULTIDIESEL, MODELO 6RT80-176DE, MOTOR KOFO, TENSÃO 220V, PAINEL DE COMAN DO AUTOMATICO, DEEPSEA DSE 4520 MKII, ALTERNADOR LK SINCRONO TRIFÁSICO, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADO NO CLIENTE ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA, CNPJ 34.126.235/0001-46, ENDEREÇO RUA HAROLDO LOBO, Nº 20 0, PORTUGUESA - RIO DE JANEIRO RJ, CEP 21.931-580, NA QUAL O EQUIPAMENTO ENCONTRA-SE EM PERFEITAS CO NDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, assinada pelo sr. RAONI FERNANDO CASTRO DE SOUZA, CREA/RJ nº 2021100197 junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO, emitido pela sra. JÉSSICA ALVES SILVA, CAU/BR nº A135132-0 em conformidade com a RRT nº 16043600;

f) PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO e LAUDO TÉCNICO DE  ESTANQUEIDADE;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 16,80 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. João Maria do Rêgo Gonçalves, CPF nº 039.744137-15; e

h) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00001107, emitido pela empresa Hallon Instalações e Comércio de Equipamentos Contra Incêndio LtDA, CNPJ: 00.320.836/0001-73;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07591/19, a edificação foi aprovada para uma lotação de 5.189 (cinco mil e cento e oitenta e nove) pessoas, distribuídas detalhadamente no quadro resumo, sendo: Arquibancada = 5.044 (cinco mil e quarenta e quatro) e Igreja = 145 (cento e quarenta e cinco).

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.


RJ, 1 de Outubro de 2025.