Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02522/25

Valido até: 14-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/24091/11210/2025
Data de entrada: 08/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: PRACA MARECHAL ANCORA - 15 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CLUBE DA AERONÁUTICA

Lotação: 1960

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 6682,58 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34054254000104
Responsável Legal: CAER - CLUBE DE AERONÁUTICA 
Responsável Técnico: MARCELLO LOUREIRO DIAS - CREA: 2007144593



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250124147-MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA-LUIZ EUGENIO MARQUES DA CRUZ MACHADO-CREA: 1992102976
- ART Nº 2020250124168-EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL-LUIZ EUGENIO DA CRUZ MACHADO-CREA: 1992102976
- ART Nº 2020250094592-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - COMPLEMENTADA PELA ART 2020250131627-MARCELLO LOUREIRO DIAS-CREA: 2007144593
- RRT Nº 14777280-ATENDIMENTO AOS ITENS DE SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-STEN ERIK JOHNSSON-CAU: 000A987344
- ART Nº 2020250131627-INSTALAÇÃO DE TODOS OS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PREVISTOS NO LAUDO N° LE-07590/23-MARCELLO LOUREIRO DIAS-CREA: 2007144593
- ART Nº 2020250124164-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA-EUGENIO MARQUES DA CRUZ MACHADO-CREA: 1992102976

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - 1 - O projeto foi aprovado através do LE-07590/23, elaborado pela DGST.
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
  
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 22740, emitida por NORMATEC DE SAO CRISTOVAO EIRELLI (CNPJ 03.142.200/0001-77) em 11/04/2025.
 
6 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 859, emitida por CAD ENGENHARIA DE INCÊNDIO EIRELI (CNPJ 22.299.274/0001-66) em 02/04/2025.
 
7 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 4090, emitida por NORMATEC DE SAO CRISTOVAO EIRELLI (CNPJ 03.142.200/0001-77) em 25/04/2025.
 
8 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Liquefeito de Petróleo, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
 
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
 
10 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
 
11 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
 
12 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
 
13 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
 
14 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
 
15 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
 
16 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
 
17 - Fica estabelecida a lotação de 1.960 pessoas, sendo: 1.410 no Prédio Administrativo (1.000 no salão do clube, 240 na Varanda Deck Restaurante e 170 no Foyer) e 550 pessoas no Hotel (100 no Salão 1º Pavimento e 43 na Biblioteca,  128 na Área Coberta Piscina, 100 na Varanda Deck Restaurante, 100 no Salão Bar, 13 na Sala de Leitura e 66 na Sala de Jogos & Academia) conforme projeto.
 
18 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

RJ, 14 de maio de 2025.