A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/42025/11070/2025 de 31/07/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para HEBRAICA SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA E RECREATIVA, estabelecido na RUA DAS LARANJEIRAS, 342,346, , LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 620 (seiscentas e vinte) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04334/23 (1º GBM), Laudo de Exigências nº P-1009/08 (DGST) complementando e modificando os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0206/70 (DGST), Laudo de Exigências nº LE-1107/78 (DGST), Laudo de Exigências nº P-0853/88 (DGST).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de
receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o
funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com
produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos
frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra
incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250176066, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECANICA, assinado pelo Sr. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240319074, referente à INSPEÇÃO E LEGALIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISPOSITIVO FIXO E MÓVEIS (HIDRANTES, DETECÇÃO, ILUMINAÇÃO DE E MERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES, ALARME DE INCÊNDIO), CONFORME O PROJETO APROVADO, LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-1009/08, assinado pelo Sr. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240319114, referente à TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS E CENTRAL CONFORME NBR 15.526 OU NBR 15.358, assinado pelo Sr. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida
edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 15,00 (quinze) metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Luiz Mairovich, CPF nº 939.205.047-04;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores, nº 012511, emitido pela empresa Fire-Red Comercio de materiais contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198./0001-17.
08- Fica limitada a lotação máxima de 620 (seiscentas e vinte) pessoas para o estabelecimento, sendo: 620 seiscentas e vinte) nas arquibancadas, conforme Lay-out apresentado.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra
Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito
às penalidades previstas em lei.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Digitado por: Alexandre Sterque Samuel
1º SGT - RG CBMERJ: 27.549
RJ, 5 de Agosto de 2025.