Certificado de Vistoria Anual

CVA-00240/25

Valido até: 05-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/42025/11070/2025 de 31/07/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  HEBRAICA SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA E RECREATIVA, estabelecido na RUA DAS LARANJEIRAS, 342,346, , LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 620 (seiscentas e vinte) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04334/23 (1º GBM), Laudo de Exigências nº P-1009/08 (DGST) complementando e modificando os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0206/70 (DGST), Laudo de Exigências nº LE-1107/78 (DGST), Laudo de Exigências nº P-0853/88 (DGST).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de

receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o

funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com

produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos

frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra

incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250176066, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECANICA, assinado pelo Sr. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240319074, referente à INSPEÇÃO E LEGALIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISPOSITIVO FIXO E MÓVEIS (HIDRANTES, DETECÇÃO, ILUMINAÇÃO DE E MERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES, ALARME DE INCÊNDIO), CONFORME O PROJETO APROVADO, LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-1009/08, assinado pelo Sr. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240319114, referente à TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS E CENTRAL CONFORME NBR 15.526 OU NBR 15.358, assinado pelo Sr. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida

edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 15,00 (quinze) metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Luiz Mairovich, CPF nº 939.205.047-04;

e) Nota fiscal de recarga dos extintores, nº 012511, emitido pela empresa Fire-Red Comercio de materiais contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198./0001-17.

08- Fica limitada a lotação máxima de 620 (seiscentas e vinte) pessoas para o estabelecimento, sendo: 620 seiscentas e vinte) nas arquibancadas, conforme Lay-out apresentado.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra

Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito

às penalidades previstas em lei.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

 

 

Digitado por: Alexandre Sterque Samuel

1º SGT - RG CBMERJ: 27.549

 

 

RJ, 5 de Agosto de 2025.