Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02352/25

Valido até: 06-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/17938/11210/2025
Data de entrada: 02/04/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO TIMBO - 317 - HIGIENOPOLIS - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 381,76 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34.353.854/0001-73
Responsável Legal: EVEREST ATLETICO CLUBE 
Responsável Técnico: CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA - CREA: 2011115760



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240280889-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O LE-04969/22.-CARLOS HENRIQUE LESSA SILVA-CREA: 2011115760

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências n° LE -04969/22, elaborado pelo 2º GBM - MÉIER. E o presente Certificado de Aprovação Assistido foi emitido com base na NOTA DGST 205/2024 publicada no boletim da SEDEC/CBMERJ N°138 de 29/07/2024.

2 - Apresentou a Nota Fiscal Nº 00000026 emitida pela empresa CONSULPROJ SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, referente aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico exigidos no Laudo de Exigências n° LE -04969/22.

3 - Apresentou Declaração do Responsável Técnico para Procedimento Assistido, emitida pelo engenheiro Sr. Carlos H. Lessa Silva, CREA 2011115760.

4 - Apresentou Declaração do Representante Legal para Procedimento Assistido, emitida pelo Sr. Nicolau João Neto, CPF 032.604.457-49.

5 - O(A) Representante Legal deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.

 

RJ, 6 de maio de 2025.