A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/53213/11070/2025 de 18/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ASSOCIAÇÃO DOS FUNC. DO BANCO NACIONAL DE DESENV. ECONOMICO E SOCIAL, estabelecido na AV ALVORADA, 550, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 300 (trezentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01031/24 (DGST), e Certificado de Aprovação Assistido nº CA-02568/24 (GBS-BARRA DA TIJUCA).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250092314, referente à inspeção c/ emissão de relatório técnico fotográfico das não conformidades; teste pneumático; teste de estanqueidade c/ emissão de laudo (2,25 kgf/cm² por 60 min); purga e inertização da tubulação de gás (aplicação de gás inerte), assinada pelo sr. Runio Almeida da Silva, CREA/RJ nº 158623/D, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250164206, referente à inspeção e manutenção dos dispositivos fixos e móveis aprovados por meio da expedição do laudo de exigências le-01031/24 e p-02082/14, sendo eles: extintores, hidrantes e mangotinhos, sinalização de segurança, iluminação de emergência, saídas de emergência incluindo escadas, hidrante urbano, acesso de viaturas, controle de materiais de acabamento e revestimento, central de gás liquefeito do petróleo com teste de estanqueidade e exaustão mecânica da cozinha, assinada pelo sr. Anik Marinho Ferraz, CREA/RJ nº 2021100561, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui dois (02) salões idênticos no térreo, sendo cada um deles com quatro (04) saída(s) totalizando 9,6 (nove virgula seis) metros de largura em cada salão, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Jorge Fernando Schettini Bento da Silva, CPF nº 774.615.687-87; e
d) Nota fiscal de nº000.028.883 e nº000.429.02, emitida pela empresa ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CNPJ nº 33.984550/0001-75;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12 - Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01031/24, a edificação foi aprovada para uma lotação de 300 (trezentos) pessoas sendo: duas salas com quatro (04) portas totalizando 9,6 (nove virgula seis) metros de largura em cada salão; 150 pessoas sentadas, conforme o layout -total = 300 pessoas;
Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva
2º SGT - RG CBMERJ: 43.025
RJ, 20 de Outubro de 2025.