A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49272/11070/2025 de 02/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FAZENDA CLUBE MARAPENDI, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 3979, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 800 (oitocentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0176/98 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03056/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-12110/15 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250281504, referente à REFERENTE A INSPEÇÃO E VISTORIA DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MOVEIS ( CANALIZAÇÃO COM 2 ( DUAS) ELETROBOMBA DE 7.5 CV , SENDO UMA RESERVA QUE ATENDAM A UMA RAZÃO DE 200 L/MIN E AUT DE 100.80 MCA. ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA ( PECIP) CONFORME A NOTA TÉCNICA CBMERJ NT 2-10 . EXTINTORES , MANGUEIRAS , SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA ) DIMENSIONADOS DE ACORDO COM LE -P 0176/98., assinada pelo sr. EDSON SERENO, CREA/RJ nº 1975101478, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250254541, referente à REFERENTE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ( PECIP) CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ , NT- 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ( PECIP), REFERENTE AO ENDEREÇO , AVENIDA DAS AMÉRICAS N° 3979 BARRA DA TIJUCA - RJ, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250232106, referente à REFERENTE A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS ( REVISÃO DE SISTEMA DE BOMBA , CMI E HIDRANTE ) E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS MOVEIS ( EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA) DIMENSIONADOS DE ACORDO COM P- 0176/98, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência no teatro, sendo: 01 com 8,00 m e 02 com 3,00 m, totalizando 14,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Antonio Augusto de Andrade Magaldi, CPF nº 352.467.077-68; e
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 21004, emitido pela empresa Mar e Fire Equipamentos e Proteção Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 00.242.351/0001-99;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-03056/15, fica estabelecida a lotação de 800 (oitocentas) pessoas sentadas no salão.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
RJ, 18 de Setembro de 2025.