Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06734/25

Valido até: 26-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/61316/11210/2025
Data de entrada: 23/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA VICENTE DE SOUSA - 16 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS

Lotação: 280

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 666,75 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33980292000125
Responsável Legal: ACASO CULTURAL LTDA 
Responsável Técnico: VINICIUS OLIVEIRA PIRES - CREA: 2010111457



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 202025032157-INSTALAÇÃO DE SISTEMAS PREVENTIVOS FIXOS - CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO (02 ELETROBOMBA VAZÃO 200 L/ MIN AMT 52,35 MCA), CANALIZAÇÃO PREVENTIVA (HIDRANTE E MANGOTINHO), SISTEMA DE ALARME & DETECÇÃO DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - PREVENTIVOS MÓVEIS - EXTINTORES & MAN GUEIRAS - FISCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-06478/23. EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE DE SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO - RESISTÊNCIA AO FOGO DO S ELEMENTOS DA CONSTRUCAO CONFORME PRECONIZA NT CBMERJ 02-19 & DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMEN TO, CMAR, CONFORME PRECONIZA NT CBMERJ 02-20, DECRETO Nº 42/2018 COSCIP.-VINICIUS OLIVEIRA PIRES-CREA: 2010111457

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03839/25, elaborado pelo 1º GBM - Humaitá;

 

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

                                         

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 3453 emitida pela empresa Srmais Comércio e Serviços LTDA, em 21/10/2025, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-03839/25;

 

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra Catarina Costa D'amaral, CPF: 079.633.187-10 datada de 21/10/2025, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável  Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Vinicius Oliveira Pires, CREA: 2010111457, datada de 21/10/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-03839/25;

 

6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Vinicius Oliveira Pires, CREA: 2010111457;

 

7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

  

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

 

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.


RJ, 26 de outubro de 2025.