Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00513/25

Valido até: 30-01-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/3065/11210/2025
Data de entrada: 21/01/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ALAMEDA SANTA ALICE - 310 - XERÉM - VILA SANTA ALICE - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL COMPOSTO DE EDIFICAÇÕES COM OCUPAÇÕES MÚLTIPLAS, SENDO CLUBE SOCIAL (F-11), HOTEL (B-1) E ADMINISTRATIVO (D-1)

Lotação: 1362

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 10546,65 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33933094000372
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - AAFBB 
Responsável Técnico: WILTON REIS MAILLARD - CAU: A27528-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250022188-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA.-VICTOR SANTOS DE FREITAS CARNEIRO-CREA: 2019111196
- ART Nº 2020250017410-INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM O LE-00166/25, SENDO: EXTINTORES - HIDRANTES E MANGOTINHOS - SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO - ALARME E DETECÇÃO - SAÍDAS DE EEMRGÊNCIA - ESCAAS DE EMERGÊNCIA - PESCIP - HIDRANTE URBANO - ACESSO DE VIATURAS - COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL - CMAR -___ INSPEÇÃO E ESTANQUEIDADE DO GÁS NATURAL - INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA - SUBESTAÇÃO ELÉTRICA.-LIBANIO AGOSTINHO DE SOUZA NETO-CREA: 2019105678

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00166/25, elaborado pelo(a) DGST.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

c) Nota Fiscal Eletrônica Nº 00004302 referente a Manutenção e Recarga de Extintores, instalação da Sinalização de Emergência, Teste Hidrostático das Mangueiras, inspeção e teste de funcionamento das luminárias de emergência,   emitido pela credenciada DGST 02-466 - COMBATE FIRE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA;

d) Laudo Técnico Circunstanciado do Preventivo Fixo e Móvel Contra Incêndio e Pânico emitido pela credenciada DGST 02-466 - COMBATE FIRE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

7- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, conforme aprovado em PSCIP e descrito no LE-00166/25 DGST, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

 

RJ, 30 de janeiro de 2025.