Certificado de Vistoria Anual

CVA-00270/25

Valido até: 29-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44157/11070/2025 de 11/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  HOTEL ROYALTY BARRA LTDA, estabelecido na AVENIDA PEPE, 690, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 77 (setenta e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0257/02 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02438/24, Certificado de Despacho nº CD-01621/24 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03969/24 (GBS – Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 15887305 “MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVO, FIXOS E MÓVEIS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O p-0257/02 + CD-02438/24 HIDRANTES E MANGOTINHOS - EXTINTORES - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO - SPDA - ELABORAÇÃO DE PLANO DE ESCAPE - TESTE DAS 02 BOMBAS,SENDO:
POTÊNCIA: 5,0 CV = * FABRICANTE: THEBE BOMBAS * MODELO: PX-15/2 * VAZÃO NOMINAL: 12 m3/h * PRESSÃO NOMINAL: MIN. 48 - MAX. 53 * ROTAÇÃO P.M.: 3500
* DIÂMETRO DO ROTOR: (1) 127 (1) 134 mm* N° SERIE: R 12200150116 POTÊNCIA: 7,5 CV =* FABRICANTE: THEBE BOMBAS * MODELO: THS-18 * VAZÃO NOMINAL: 30,2 m3/h* PRESSÃO NOMINAL: MIN. 48 - MAX. 53 * ROTAÇÃO P.M.: 3500 * DIÂMETRO DO ROTOR: 138 mm * N° SERIE: R 1001321297”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 15887352 “ MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS COMBUSTÍVEL E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE NAS INSTALAÇÕES INTERNAS, CONFORME NBR 15.526”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, totalizando 02 (dois) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Isabel Mendes Espasandin, CPF nº 425.425.537-34;
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
e) Laudo Circunstanciado emitido pelo Arquiteto José Carlos da Egreja Fernandes, CAU-RJ: 02496-2
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0257/02, a edificação foi aprovada para uma lotação de 77 (setenta e sete) pessoas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2025.