A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/6444/11070/2025 de 05/02/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para DEPARTAMENTO NAUTICO DO CLUBE NAVAL, estabelecido na AVENIDA CARLOS ERMELINDO MARINS, 3100, , JURUJUBA, NITERÓI.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1800 (hum mil e oitocentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04490/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00937/24 (3º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250019605, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, TESTE DE INSPEÇÃO DO HIDRANTE, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04490/21, assinada pelo sr. FERNANDO PEREIRA GAETANI, CREA/RJ nº 2018108745, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240284833, referente à INSPEÇÃO, CENTRAL DE GÁS, assinada pelo sr. LUCAS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250033952, referente à INSTALAÇÃO DE 01 DAMPER CORTA FOGO, LIMPEZA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. ARMANDO SEBASTIAO CAVALCANTE COELHO, CREA/RJ nº 1981118960, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250025871, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPO GERADOR E INSPEÇÃO DA REDE ELÉTRICA, assinada pela sra. MICHELLE DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2005102646, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250060622, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº 42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO), assinada pelo sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, totalizando 11,86 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marco Antônio de Azambuja Montes, CPF nº 442.962.077-68; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04490/21, fica estabelecida a lotação de 1.000 (mil) pessoas em pé no salão de festa do 1º Pavimento, 50 (cinquenta) pessoas sentadas no auditório do 2º Pavimento, 250 (duzentas e cinquenta) pessoas em pé na boate do 2º Pavimento e 500 (quinhentas) pessoas em pé no salão superior do 2º Pavimento, todos da edificação Sede Social, totalizando 1.800 (mil e oitocentas) pessoas, sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.