Certificado de Vistoria Anual

CVA-00311/25

Valido até: 07-10-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45941/11070/2025 de 18/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE NAVAL, estabelecido na AVENIDA RIO BRANCO, 180, , CENTRO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 975 (novecentas e setenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04071/17 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02220/23 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 04589/23 (GOCG - Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250290493 “ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250284825 “CONSULTORIA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA RELATÓRIO TÉCNICO CONFORME NBR-5419 - LAUDO DE SPDA ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240264443 “ Manutenção e operação dos sistema de ar condicionado”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250244688 “Inspeção e manutenção em quatro sistemas de exaustão mecânica de cozinha: Inspeção e manutenção em três sistemas fixos de combate a incêndio a base de CO2; Inspeção e manutenção em dois sistemas fixos de combate a incêndio a base de agente saponificante úmido; manutenção preventiva em grupo gerador stemac de 180kva”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250230643 “CONSULTORIA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA RELATÓRIO TÉCNICO CONFORME NBR-5419 - LAUDO DE SPDA ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020250239733 “ INSPEÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. TESTE E INSPEÇÃO NO SISTEMA DE HIDRANTE S, EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° P-04071/17 DO CBMERJ. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) RRT nº 14614466 “Inspeção/Manutenção com teste de estanqueidade do sistema de gás canalizado, Teste de estanqueidade em tubulação de Gás, com o objetivo de atestar a condição da tubulaçõ, com ou sem vazamento. Normas de referência : Regulamento de Instalaçõs prediais da Naturgy e NBR 15526 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 2,10m; 1,34m; e 1,00m, totalizando 4,44 (quatro metros e quarenta e quatro centímetsos) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº Paulo Renato Nascimento de Araújo, CPF nº 802.949.877-20;

i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04071/17 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 975 (novecentos e setenta e cinco) pessoas, sendo: Sala Multiuso do 6° Pavimento = 75 pessoas; Auditório do 5° Pavimento = 75 pessoas, 4° Pavimento = 225, 3°
Pavimento = 300 pessoas, 2° Pavimento = 300 pessoas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 7 de Outubro de 2025.