Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/48196/11210/2025
Data de entrada: 27/08/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ALBERTO RANGEL - 71 - LEBLON - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: OUTROS
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
Lotação: 1634
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 7
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2860,26 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33848284000120
Responsável Legal: CLUBE CAMPESTRE DA GUANABARA
Responsável Técnico: VANLEI TEIXEIRA FERREIRA - CAU: A10019-6
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15970789-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, DE ACORDO COM AS PLANTAS AUTENTICADAS SOB NUMERAÇÃO LE P-04147/14. TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS NATURAL. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SPDA. MANUTENÇÃO DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA.-VANLEI TEIXEIRA-CAU: A100196
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-04147/14, elaborado pela 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 14490 emitida pela empresa Enincendio Sistema de Proteção e Combate LTDA EPP, em 27/08/2025 referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-04147/14;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Carlos Eduardo Cerbino, CPF: 025.454.797-48 datada de 27/08/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Vanlei Teixeira Ferreira, CAU: A10019-6, datada de 27/08/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-04147/14;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Vanlei Teixeira Ferreira, CAU: A10019-6;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
10 - Fica vedada a utilização da quadra no 6º Pavimento (com referência à Rua Professor Brandão Filho) para atividades de reunião de público, de acordo com observação nº 16 do Laudo de Exigências nº P-04147/14.
11 - Do total da lotação máxima, 817 é pro 1º Pavimento e 817 é pro 2º Pavimento das áreas destinada a reunião de público.
RJ, 29 de agosto de 2025.