Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03941/25

Valido até: 09-07-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/31829/11210/2025
Data de entrada: 13/06/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA BORGES DE MEDEIROS - 997 - LEBLON - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:COMPLEXO ESPORTIVO COM OCUPAÇÕES (F-1, F-8, E F-11)

Lotação: 6160

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 34132,77 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33649575000199
Responsável Legal: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO 
Responsável Técnico: ANTÔNIO LOUREIRO FEIJOO - CREA: 1975101586



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250189592-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PANICO: REDE DE HIDRANTE, SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADO, PECIP, ACES SO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO. CURVA DE DESEMPENHO DA BOMBA DE INCÊNDIO CON FORME NT 2-04, FOI ADOTADO O CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO COM A VAZÃO DE 102,90 E PRESSÃO DE 62,90 MCA, E MAIS TRÊS BOMBAS DE PRESSURIZAÇÃO COM A VAZÃO DE 32,30 E PRESSÃO DE 31,60 MCA-ANTONIO LOUREIRO FEIJOO-CREA: 1975101586
- ART Nº 2020250162867-LAUDO TÉCNICO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE INTERNA DE GÁS COM EXTENSÃO DE 381 METROS COM DIÂMETROS 7'', 4'', 2 .1-JOAO PEDRO LOPES DE OLIVEIRA-CREA: 2019113589
- ART Nº 2020250171060-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA E AR CONDICIONADO-JOAO PEDRO LOPES DE OLIVEIRA-CREA: 2019113589
- ART Nº 2020250193887-REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GÁS EXISTENTE - APROXIMADAMENTE 50 METROS DE TUBULAÇÃO MULTICAMADA 32MM E 10 METROS DE TUBULAÇÃO DE AÇO 3/4 CONFORME NBR13523 VIGENTE NESTA DATA - SERVIÇO REALIZADO PELA EMPRESA ELETRO RIO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ: 13.104.602/0001-30 -MARCELLO ALEXANDRE LOJA VITORINO-CREA: 1997103099
- ART Nº 2020250196722-REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GÁS EXISTENTE - APROXIMADAMENTE 50 METROS DE TUBULAÇÃO MULTICAMADA 32MM E 10 METROS DE TUBULAÇÃO DE AÇO 3/4 CONFORME NBR 13523 VIGENTE NESTA DATA - SERVIÇO REALIZADO PELA EMPRESA FTR PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA - CNPJ: 00.882.909/0001-10.-ANTONIO LOUREIRO FEIJOO-CREA: 1975101586
- ART Nº 2020250196147-EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE INTERNA DE GÁS COM EXTENSÃO DE 381 METROS COM DIÂMETROS 7'', 4'', 2 .1/2'' E 1''. REALIZADA A INSPEÇÃO DA REDE INTERNA DE GÁS.-JOAO PEDRO LOPES DE OLIVEIRA-CREA: 2019113589
- ART Nº 2020250150676-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS FIXOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO: HIDRANTE E MANGOTINHOS, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO E MOVEIS: EXTINTORES DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS 03224/24. -ANTONIO LOUREIRO FEIJOO-CREA: 1975101586
- ART Nº 2020240382462-- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO; - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES JUNTO AO CBMERJ; - ELABORAÇÃO DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO; - INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE HIDRANTES; - SISTEMAS DE ALARME DE INCÊNDIO WIRELESS COM ACIONADORES E SIRENES.-ANTONIO LOUREIRO FEIJOO-CREA: 1975101586
- ART Nº 2020240181702-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE ATE 3CV INCLUINDO COIFA, DUTOS E LAVADOR DE GASES E DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO.-GUILHERME MARQUES PEREIRA DINIZ-CREA: 2009108031

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03224/24, emitido pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos; 
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
                                           
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 00026258 emitida pela empresa RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, em 11/04/2025, referente a manutenção de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-03224/24;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. DURVAL VILAR DE QUEIROZ JUNIOR, CPF: 544.166.987-04, datada de 09/06/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANTÔNIO LOUREIRO FEIJOO, CREA: Nº 1975101586, datada de 20/05/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-03224/24;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. ANTÔNIO LOUREIRO FEIJOO, CREA: Nº 1975101586;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
  
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.

RJ, 9 de julho de 2025.