A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/70178/11070/2025 de 03/12/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, estabelecido na AVENIDA PASTEUR, 333, , URCA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 788 (setecentas e oitenta e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05084/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03954/23 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250390077, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO PREVISTO NO LE-05084/22, INSPEÇÃO EXTINTORES, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA, REDE PREVENTIVA, INSPEÇÃO DE 15 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA (28,70 METROS DE LARGURA) , A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CMAR CONFORME NT 2-20 E DEC Nº 42/2018, ELABORAÇÃO DE PECIP, CONFORME NT 2-10 PECIP, DAS ESTRUTURAS COM RESISTÊNCIA AO FOGO, DE NO MÍNIMO, 02 HORAS DE RESISTÊNCIA, CONFORME NT 2-19, INSPEÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA, ATENDENDO AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-01, INSPEÇÃO DOS TANQUES DE INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS, ATENDENDO AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-06, CENTRAL DE GLP, CONFORME NT 3-02 E NBR 13.523, DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME NBR 15.526 OU NBR 15.358 , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 15 (quinze) saídas de emergência, sendo: 03 no cinema, totalizando 5,80 m, 05 no salão marlin azul, totalizando 12,50 m, 01 no salão nobre com 3,00 m e 06 no salão sailfish, totalizando 7,40 m, totalizando 28,70 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. José Roberto Braile, CPF nº 036.694.597-15;
c) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05084/22, a lotação total da sala de cinema e dos salões da sede será de 788 pessoas, assim distribuídas:
- 128 pessoas sentadas na sala de cinema;
- 160 pessoas no salão nobre;
- 200 pessoas no salão Sailfish e;
- 300 pessoas no salão Marlin Azul.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
RJ, 26 de Dezembro de 2025.