Certificado de Vistoria Anual

CVA-00277/25

Valido até: 04-09-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/38842/11070/2025 de 16/07/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ASSOCIAÇÃO TEATRAL CASAGRANDE, estabelecido na AVENIDA AFRANIO DE MELO FRANCO, 290, loja A, LEBLON, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 986 (novecentas e oitenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0414/08 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01803/24 (DGST), Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 03849/24 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250141227, “Manutenção preventiva mensal em grupo gerador a diesel cabinado – motor cummins NTA 855G3 36372698 – Alternador stanford 500kva M12B073193 – 380/2020VCA - Painel módulo - Power Command HMI211 QTA GTEC 8310019 ” , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250201103, “ Responsabilidade técnica em serviços de ignifugação – atendendo as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT2-20 do CBMERJ – em todo teatro: cortinas, carpetes, poltronas, parede acústica” , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250121794, “ Inspeção e manutenção dos dispositivos preventivos fixos e móveis de segurança contra incêndio e pânico conforme laudo de exigências P-0414/08” , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020230185239, “Manutenção preventiva e corretiva no(s) equipamento(s) - elevador”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Laudo Técnico circunstanciado emitido pelo Eng.º Evandro Contruci dos Reis, CREA-RJ: 1976100662.

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 01 (uma) com 1,70 metros de largura, 01 (uma) com 1,90 metros de largura e 01 uma com 2,25 metros de largura, totalizando 12,20 (doze metros e vinte centímetros) de escape, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº Rodrigo Gerheim Ferreira, CPF nº 665.389.557-20;

g) Nota fiscal de recarga dos extintores e teste hidrostático das mangueiras.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua.

10- A edificação não está autorizada para cocção de alimentos.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0414/08, a edificação foi aprovada para uma lotação de 986 (Novecentos e oitenta e seis) pessoas sentadas, sendo distribuídas: 590 (quinhentos e noventa) pessoas na plateia e 366 (trezentos e sessenta e seis) pessoas no balção e camarotes



Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2025.