Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07737/25

Valido até: 09-12-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/65315/11220/2025
Data de entrada: 11/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA LOPES QUINTAS - 274 - JARDIM BOTANICO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: USOS ESPECIAIS DIVERSOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:COLÉGIO DIVINA PROVIDÊNCIA COM OCUPAÇÕES MÚLTIPLAS (ASILO, IGREJA, REFEITÓRIO, ESCOLA E TEATRO).

Lotação: 635

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 10713,59 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33612128000165
Responsável Legal: INSTITUTO DE ARTES E OFICIOS DIVINA PROVIDENCIA 
Responsável Técnico: VITOR MAYWORN GOMES - CREA: 2016114366



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250032650-INSPECAO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE GÁS NATURAL E INSPECAO DO SISTEMA DE EXAUSÃO MECÂNICA DA COZINHA-FELIPPE FIGUEIREDO E SILVA GARCIA-CREA: 2018115662
- ART Nº 2020250024920-(PÁGINA 2 DO ANEXO), CUMPRIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03343/20-FELIPPE FIGUEIREDO E SILVA GARCIA-CREA: 2018115662

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03343/20 e modificado através do Certificado de Despacho nº CD-03044, elaborado pela DGST(Diretoria Geral de Serviços Técnicos);

 

 

 

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

 

                                           

 

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 708 emitida pela empresa Fire-One Inst. Manut. Equip. Contra Incêndio LTDA, em 04/02/2025, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-03343/20;

 

 

 

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Francisco de Assis Silva Alfenas, CPF: 537.111.570-49 datada de 08/12/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

 

 

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável  Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Vitor Mayworm Gomes, CREA: 2016114366, datada de 08/12/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-03343/20;

 

 

 

6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Marcello Loureiro Dias, CREA: 2007144593;

 

 

 

7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

 

 

 

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

 

 

 

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

 

RJ, 9 de dezembro de 2025.