Certificado de Vistoria Anual

CVA-00210/25

Valido até: 03-07-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/28171/11070/2025 de 27/05/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  TOZATO CENTRO DE ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido na RUA TENENTE LUIZ MEIRELLES, 3377, PARTE, BOM RETIRO, TERESÓPOLIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01552/17 (16º GBM); Certificado de Despacho nº CD-00564/17 e CD-03488/20 (16º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02008/23 (16º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250103747, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO COM EXTINTORES NT 2-01, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA NT 2-05, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NT 2-06, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA NT 2-08, CMAR NT 2-20, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NBR 5410. DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01552/17, assinada pelo sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, CREA/RJ nº 2000102240, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240333933, referente à VISTORIA E LAUDO TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA CENTRAL DE GÁS GLP COM 2 P-190, REDE PRIMÁRIA, TESTE DE ESTANQUEIDADE, ÁREA COZINHA COM 6 PONTOS, assinada pelo sr. MARCOS JUNIO VIANA DE ALMEIDA, CREA/RJ nº 2022100245, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240333860, referente à VISTORIA E LAUDO TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO, EXAUSTOR, assinada pelo sr. MARCOS JUNIO VIANA DE ALMEIDA, CREA/RJ nº 2022100245, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240333939, referente às ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, assinada pelo sr. MARCOS JUNIO VIANA DE ALMEIDA, CREA/RJ nº 2022100245, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com 4,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Rafael Dias Tozato, CPF nº 092.962.577-35; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02008/23, a lotação máxima será de 400 (quatrocentas) pessoas em pé, sendo que no pavimento mezanino a lotação máxima não poderá ultrapassar 90(noventa) pessoas.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.