Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/28747/11210/2025
Data de entrada: 29/05/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA LAURO SODRE - 445 - LOJA 401 PARTE DC01 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CINEMA
Finalidade:SALAS DE CINEMA
Lotação: 765
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 3816,46 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33497660001827
Responsável Legal: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ
Responsável Técnico: VANDERSON BENTO NERI - CREA: 2024100846
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250045729-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TECNICA DO CBMERJ,
NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP).
-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- ART Nº 2020240387835-PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO.-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- ART Nº 2020250069716-DE ACORDO COM NT 2-20, APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTES NAS CORTINAS E CARPETES DE CLASSE II-A (RETARDANTE DE CHAMAS)
A) SUBSTRATO: BLENDS IGNIFUGANTE SHX9020.
B) AMBIENTE EM QUE FOI APLICADO: CORTINAS E CARPETES.
C) ÁREA TOTAL: 982M²
D) VALIDADE: 1 ANO.
E) QUANTITATIVO: 235 LITROS.-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- TRT Nº CFT2403256453-MANUTENÇÃO DE GERADOR - CINEMA SHOPPING RIO SUL -RICARDO HENRIQUE DINELLI GUIMARAES-CRT: 01046690710
- ART Nº 2020250047927-INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (FIXOS E MOVEIS), CONFORME LE-01750/16. SENDO ELES: SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE, EXTINTOR PORTÁTIL, D
ETECTOR E ALARME, ACIONADOR MANUAL, PCF E CHUVEIRO AUTOMÁTICO. APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTE NAS CORTINAS E CARPETES DE CLASSE II-A (RETARDANTE DE CHAMAS).-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-01750/16 e possui Certificados de Despacho nº CD-01347/23 e nº CD-04618/24, todos elaborados pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 1001170 emitida pela empresa VANDERSON BENTO NERI PREVENCAO CONTRA INCENDIO, em 03/02/2025, referente a inspeção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-01750/16;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, Sr Luiz Severiano Ribeiro Neto, CPF: 178.174.127-15, assinada por procuração pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CPF: 119.174.637-23, datada de 20/01/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CREA: Nº 2024100846, datada de 20/01/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-01750/16, Certificados de Despacho nº CD-01347/23 e nº CD-04618/24;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CREA: Nº 2024100846;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
RJ, 5 de junho de 2025.