A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/61053/11070/2025 de 22/10/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CIA CAMINHO AÉREO PÃO DE AÇÚCAR, estabelecido na AVENIDA PASTEUR, 520, , URCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1105 (hum mil e cento e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-08353/19 e LE-01011/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02151/21 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250187262, “serviço de manutenção geral (recarga/reteste e subt. peças) de equipamentos de emergência contra incêndio, nos seguintes equipamentos:86 co2 6kg/ 14 co2 4kg/ 58 ap 10l/26 pqs 6kg/ 11 pqs 12kg/03 pqs 50kg/01 pqs 4kg/01 co² 25kg/ 01 sistema de fm 200/04 pó abc 2kg. pressurização do sistema preventivo de combate a incêndio (anual), (nas dependências do parque bondinho pão de açúcar no bairro da urca e no mourisco no bairro de botafogo); elaboração de laudo de emergência e inspeção do sistema de sinalização de segurança e iluminação de emergência”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250103602, “serviço de manutenção preventiva mensal, com revisão mecânica anuale atendimento emergencial 24 hor as em7 grupos geradores de energia movidos a diesel, em regime stand-by, totalizando 3.130kva, com as especificações individuais a seguir: 1 grupo gerador com motor scania e potência de 750 kva; 1 gr upo gerador com motor perkins e potencia de 750 kva, 1 grupo gerador com motor cummins de potencia 4 50 kva: 1 grupo gerador com motor volvo e potência de 500 kva; 1 grupo gerador com motor scania e potencia de 450 kva 2 grupos geradores com motor mwm e potencia de 115 kva cada ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250277831,“manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio e extinção greenex”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250148914,“execução de teste de estanqueidade em 04 (quatro) tubulações de gás, conforme nbr 15526 αβντ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250273071,“emissão do laudo de medição ôhmica e revisão do spda (sistema de proteção contra descarga atmosférica) - para raio- locais: pão de açúcar - praia vermelha - morro da urca”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020250313681,“responsabilidade técnica e atestado de bom funcionamento, operacionalidade e manutenção do teleférico do parque bondinho pão de açúcar”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020250356352,“martenção em sistemas de climatiação”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020250354975,“inspeção do hidrante urbano tipo coluna instalado e em perfeito estado de operação, distando em distância útil indicada na imagem aérea, cumprindo os critérios definidos no item 5.1.1 da nt 2-15. inspeção de qualidade do sistema de proteção por líquido gerador de espuma afff 3%, proporcionador e esguichos lançador. executados em conformidade com projetos aprovados pelo presente laudo de exigências le-08353/19 e le-01011/21 da dgst”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020250353280,“limpeza das coifas e dutos de exaustão da cozinha”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020250364925,“abrange responsabilidade técnica em ignifugação do anfiteatro atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme nt 2-20 do comerje decreto 43/2018 coscip”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saídas de emergência, sendo: 06 com 2,41m e 01 com 4,20m, totalizando 18,66 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Diego Scofano Moura Mello, CPF nº 100.321.547-55;
l) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Embora a classificação da edificação como um todo esteja classificada como Comercial, esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um anfiteatro, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-08353/19, fica estabelecida a lotação do anfiteatro em 1105 (mil cento e cinco) pessoas.
DIGITADO POR: CB BM Schnaider.
RJ, 10 de Dezembro de 2025.