Certificado de Vistoria Anual

CVA-00350/25

Valido até: 12-11-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/60014/11070/2025 de 17/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BALLROOM NOVA IGUAÇU LTDA, estabelecido na TRAVESSA VIRGINIA, 16, LOTE 33B, SANTA CATARINA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03836/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05775/24 (4º GBM - Nova Iguaçu).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250316753, “Manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico conforme Laudo de Exigências LE-03836/19 e CD-03949/24 da DGST (sistema de hidrantes, sistema de extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência, saídas de emergência, elaboração do plano de emergência conforme a NT 2-10 (PECIP), CMI e manutenção das bombas de incêndio com vazão 200 L/min, pressão 52,42 mca, fabricante KS B, motor Weg, modelo Firebloc 32-125 R, potência 5,0 cv, 3500 rpm, 139 mm, sucção 2 1/2", recalque 2 1/2", nº de série F 27186”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250316773, “Teste de Estanqueidade/ Manutenção da rede de distribuição de gás natural conforme ABNT 15358, NT 3- 02 e Laudo de Exigências LE-03836/19 e CD-03949/24 da DGST “, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250316869, “Inspeção/ Manutenção do sistema de exaustão de cozinha profissional conforme ABNT 14518, NT 3-01 cozinha profissional e Laudo de Exigências LE-03836/19 e CD-03949/24 da DGST.”, assinada pelo Eng. LUCAS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Certificado de Despacho nº CD-03949/24 (DGST);

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 02 Portas com 3,00m (três metros), 01 Porta com 2,00m (dois metros) e 01 Porta com 1,20m (um metro e vinte centímetros), totalizando 9,20m (nove metros e vinte centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Ruth Melo Costa, CPF nº 171.288.157-40; e

f) Nota Fiscal nº 012426 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03836-/19, a edificação foi aprovada para uma lotação de 400 (quatrocentas) pessoas, sendo: 350 pessoas sentadas e 50 pessoas em pé no Salão no pavimento térreo. Fica terminantemente proibida a utilização de quaisquer de outras áreas para eventos de reunião de público.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


Rio de Janeiro, 12  de novembro de 2025.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.