Certificado de Vistoria Anual

CVA-00349/25

Valido até: 12-11-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/60015/11070/2025 de 17/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MANSÃO SANTORINI FESTAS E EVENTOS EIRELI, estabelecido na RUA GUIRAREIA, 370, , IRAJA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07287/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assitido nº CAA-02753/23 (24º GBM - Irajá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250316632, “Manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico conforme o Laudo de Exigências LE-0728 7/19 da DGST (sistema de extintores de incêndio, sistema de sinalização e iluminação de emergência, saídas de emergência, sistema de hidrantes, elaboração do plano de emergência conforme NT 2-10 (PECIP), manutenção da CMI, 02 bombas fabricante Ebara, motor Thebe, modelo PX-15/2, 135mm, 5,0CV, 220V , 3500 rpm , recalque e sucção de 1 1/2" e 1 1/2", pressão 61 mca e vazão 21,4 m³/h)”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250316662, “Teste de Estanqueidade/ Manutenção da rede de distribuição de GLP conforme ABNT 15526 com emissão de Relatório Técnico e execução da central de GLP conforme a NT 3-02 e ABNT 13523 com abrigo em TRRF mínimo de 120 min. de acordo com a NT 2-19, referente ao Laudo de Exigências le-07287/19 da DGST”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250316675, “Inspeção/ Manutenção do sistema de exaustão de cozinha profissional conforme ABNT 14518 e NT 3-01 referente ao Laudo de Exigências LE-07287/19 da DGST“, assinada pelo Eng. Lucas Correa Riehm, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 01 Porta com 2,40m (dois metros e quarenta), 01 Porta com 2,10m (dois metros e 10 centímetros) e 01 Porta com 2,00m (dois metros), totalizando 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Camilla de Albuquerque Martins, CPF nº 137.185.897-70; e

e) Nota Fiscal nº 02427 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07287/19 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas no Prédio, sendo 150 pessoas no Espaço Lounge/ Pista de Dança e 300 pessoas no Salão.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.