Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03282/25

Valido até: 11-06-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/25400/11210/2025
Data de entrada: 14/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ASSIS E ALMEIDA - S/N - LOTE A - CENTRO - VASSOURAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 455

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 345,82 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 32410615000182
Responsável Legal: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VASSOURAS 
Responsável Técnico: OSVALDO DO CARMO SILVA JUNIOR - CREA: 2022106406



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250159691-ART REFERENTE A INSTALAÇAO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MOVEIS E FIXOS DE ACORDO COM PROJETO DE SEGUR ANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO, PROCESSO E27/21853/11210/2023 E LAUDO DE EXIGENCIA N° LE-03519/2023-OSVALDO DO CARMO SILVA JUNIOR-CREA: 2022106406

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03519/23, elaborado pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 4665, emitida pela empresa MARCHIORI DE OLIVEIRA, CNPJ: 11.940.701/0001-27
 

RJ, 11 de junho de 2025.