A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66471/11070/2025 de 14/11/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para HOPERÁRIOS CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, estabelecido na RUA JAYME PANTALEAO DE MORAES, 438, LOTE 2 QUADRA D, ATERRADO, VOLTA REDONDA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 177 (cento e setenta e sete) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03106/22 (22º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05142/22 (22º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250352485, referente à ART REFERENTE À INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DA EDIFICAÇÃO SITUADA NA RUA JAYME PANTALEÃO DE MORAES, 438, LOTE 2 QUADRA D - ATERRADO - VOLTA REDONDA/RJ REFERENTES ÀS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: EXTINTORES (DISPOSITIVOS MÓVEIS), SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO, ESTANDO DE ACORDO COM O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APROVADO ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03106/22 EXPEDIDO PELO 22º GBM.,junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250355114, REFERE-SE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP, E MANUTENÇÃO DE TUBULAÇÃO DE GLP PARA TRÊS EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM ESSE GÁS E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE ESTANQUEIDADE PARA TUBULAÇÃO DE GLP. QUANTIDADE DE TANQUES 02-P190 COM 190KG CADA. NO ATO DA MANUTENÇÃO A MESMA SE ENCONTRA EM ACORDO COM A NBR 13523/2019. , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250174450, referente à MANUTENÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COIFA , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 01 com 4,00m, 02 com 1,20 m e 01 com 1,60m, totalizando 8,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Vitor Motta de Andrade, CPF nº 147.592.327-96; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
RJ, 26 de Dezembro de 2025.