Certificado de Vistoria Anual

CVA-00023/26

Valido até: 21-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/68739/11070/2025 de 26/11/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  32.213.808 TATIANA FERREIRA DA SILVA, estabelecido na RUA OPIDIO FIGUEIRA, 585, , CENTRO, SUMIDOURO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 187 (cento e oitenta e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07936/23 (16º GBM - Teresópolis) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01151/24 (16º GBM - Teresópolis).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250331896, Atividade Técnica de “Planejamento e Execução de Certificado de Vistoria Anual (CVA), conforme Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP-RJ. Atendendo o LE-07936/23 com as seguintes exigências: 02 extintores AP 10L; 01 extintor pó ABC 6Kg; 03 extintores de pó BC-6Kg ; 14 placas de sinalização de emergência; e saídas de emergências obedecendo rigorosamente ao projeto e as ABNTs NBRs 16820 e 1343 4-2 os moldes do LE-07936/23 em acordo com a NT 2-08; e 10 blocos autônomos( 07 de foco duplo-200 lumens e 03 de foco simples-90 lumens) , em pleno funcionamento”, assinada pelo Eng. Daniel Tavares de Paz, CREA/RJ nº 2013113876, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250331928, Atividade Técnica “A coifa de parede encontrada nessa edificação, está dentro dos moldes da ABNT NBR 14518:2000, sendo o volume de ar insuflado no ambiente menor que o volume de ar exaurido pelo sistema de exaustão, mantendo a cozinha com pressão negativa e forçando o ar a entrar de fora para dentro do ambiente, evitando assim que ocorra dispersão dos odores e poluentes da cozinha para as áreas adjacentes a mesma “, assinada pelo Eng. Daniel Tavares de Paz, CREA/RJ nº 2013113876, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250332000, Atividade Técnica “Ao realizar o Teste de Estanqueidade de gás em conformidade com a ABNT NBR 1514 e a ABNT NBR 13523. A central de gás localizada nesta edificação, que é destinada como F11 - Clubes Sociais e Diversão (bar), encontra-se em condições ideais de funcionamento e armazenamento previstas na legislação. Ela conta com 01 GLP P 13. E também apresenta a verificação adequada de seus elementos construtivos e estruturais de acordo com a ABNT NBR 14432/2001, onde a resistência ao fogo é superior ao tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF)“, assinada pelo Eng. Daniel Tavares de Paz, CREA/RJ nº 2013113876, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de não utilização estruturas temporárias, carpete, tecidos, cortinas, cenografias ou materiais decorativos, gerador de energia, lona, engenho mecânico;

e) Laudo de Estanqueidade e Descrição de Sistema de Gás emitido pelo Eng. Daniel Tavares de Paz, CREA/RJ nº 2013113876;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 2,00m X 2,10m, totalizando 02 (dois) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Tatiana Ferreira Da Silva, CPF nº 088.492.107-79; e

g) Nota Fiscal nº 98 de Manutenção de Extintores emitido pela Empresa 50.539.002 Tayna Linhares Colina Ouverney, CNPJ nº 50.539.002/0001-21.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07936/23 (16º GBM - Teresópolis), a edificação foi aprovada para uma lotação de 187 (cento e oitenta e sete) pessoas em pé e do salão 02 será será de 100 (cem) pessoas em pé.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Fica terminantemente proibida a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição na área dos eventos.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026.