A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/51144/11070/2025 de 09/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CASA DE PROTUGAL DE TERESÓPOLIS, estabelecido na AVENIDA LUCIO MEIRA, 850, CLUBE SOCIAL, VARZEA, TERESOPOLIS.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 414 (quatrocentas e quatorze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1717/08 (DGST), e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02442/22 (16º GBM - Teresópolis).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250246926 “INSPEÇÃO DE CENTRAL DE GÁS GLP C/ 04 (QUATRO) CILÍNDROS P-45 (COZINHA), MAIS CENTRAL DE GÁS GLP C/ 0 5 (CINCO) CILÍNDROS P-500 (AQUECIMENTO PISCINA) CONFORME NT3-02 E NBR 13523, BEM COMO INSPEÇÃO E ENS AIO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA NBR 15526 E NBR 1535. SISTEMA DE EXAU STÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO C/ A NOTA TÉCNICA – NT 3-02:19 E ABNT NBR 13523:17. CONSTRUÇÃO DA S ESTRUTURAS DE ABRIGO COM RESISTÊNCIA AO FOGO DE NO MÍNIMO DE DUAS HORAS (TRRF MÍNIMO DE 2 HORAS) D E ACORDO C/ AS NOTAS TÉCNICAS NT 2-19:19 E NT 3-02:19, SEGURANÇA ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES RESISTEN TES AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO. CONFORME LAUDO DE EXIGÊNICAS P-1717/2008. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250246890 “INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DAS BOMBAS DE INCÊNDIO NT 2-04 DE ACORDO COM A CURVA DE NÍVEL HP 5.0 CV SISTEM A FIXO. SISTEMA DE PROTEÇÃO COM EXTINTORES NT-2-01. SISTEMA DE PROTEÇÃO SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIAS N T- 2 -05. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIAS NT 2 -06. CMAR NT 2-20, INSTAÇÕES ELÉTRICAS NBR 5410. SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS NT- 2-08. SISTEMA PROTEÇÃO COM HIDRANTES NT 2-02. INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP CONFORME NBR 13523 NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA. INSPEÇÃO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE NBR 15526 E NBR 15358. SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA. CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-1717/08. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 4,00 x 2,10, totalizando 04 (quatro) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Eduardo Olaguivel Justiniano, CPF nº 083.385.007-55;
d) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 248, emitido pela empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de venda, CNPJ: 05.614.448/0001-19;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 23, emitido pela empresa Servicenter Soluçõs Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 45.845.791/000-99;
f) Relatório de teste de estanqueidade da rede emitido pelo Eng.º Jorge Henrique Arbex, CREA: 200180811-9;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12 - Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-05663/12, a edificação foi aprovada para uma lotação do 2º pavimento em 414 (quatrocentos e quatorze) pessoas sentadas. Fica terminantemente proibido a utilização da quadra para eventos de reunião de público, somente deverá ser utilizada para eventos esportivos.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 21 de Outubro de 2025.