A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/51096/11070/2025 de 09/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, estabelecido na PRACA FLORIANO, S/N, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2008 (duas mil e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10819/10 (DGST), e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03662/23 (GOCG - Centro).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250272302 “MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LE-P-10819/10 COM AS SEGUINTES MEDIDA S DE SEGURANÇA: EXTINTORES DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO,ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA,ALARME E DETECÇÃO,SPDA,CHUVEIROS AUTOMÁTICOS,HIDRANTE E MANGOTINHO,PLANO DE EMERGÊNCI A, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA , CMI,RTI. INSPEÇÃO DO GRUPO MOTOGERADOR, INSPEÇÃO DOS TAPETES E CARPETES PRESENTES NO PISO,CADEIRAS E CORTINAS AFIM DE ATESTAR A APLICAÇÃO DA IGNIFUGAÇÃO E A RESISTÊNCIA CON TRA O FOGO DOS ELEMENTOS ONDE FORA APLICADO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: 01 com 2,40 x 3,30, 01 com 1,80 x 3,30m, 02 com 1,10 x 3,30m, 02 com 2,00 x 3,30m e 06 com 2,30x 3,30m, totalizando 24,20 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Clara Maria Paulino Cao, CPF nº 081.918.817-48;
c) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 51177, emitida pela empresa Batuli Incêndio Assessoria Eireli, CNPJ: 27.815.262/0001-60.
d) Laudo Técnico Circunstanciado emitido pela empresa Batuli Incêndio Assessoria Eireli, CNPJ: 42.730.243/0001-25.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10819/10, a edificação foi aprovada para uma lotação de 2.008 (Dois mil e oito) pessoas, assim distribuídas: Nível plateia = 469 (quatrocentos e sessenta e nove) pessoas nos assentos e (24x8) = 192 (cento e noventa e dois) pessoas nas frisas; Nível balcão nobre = 364 (trezentos e sessenta e quatro) pessoas nos assentos e (14x8) = 112 (cento e doze) pessoas nas frisas; Nível balcão superior = 311 (trezentos e onze) pessoas nos assentos e Nível galeria = 560 (quinhentos e sessenta) pessoas nos assentos.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 07 de setembro de 2025.