Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05059/25

Valido até: 26-08-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/45047/11210/2025
Data de entrada: 13/08/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA SAQUAREMA - 1269 - PORTO DA ROÇA I - SAQUAREMA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:AUDITÓRIO

Lotação: 1517

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2444,23 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 32.147.670/0001-21
Responsável Legal: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA 
Responsável Técnico: FELIPE LUZ LIBERATO - CREA: 2017122649



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250251736-MANUTENÇÃO DE APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, MANUTENÇÃO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP, TUBOS E CONEXÕES, CENTRAL DE GLP COM PAREDES RESISTENTE AO FOGO (TRRF) DE NO MÍNIMO 120M, SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA, EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA COM DAMPER CORTA-FOGO, CASA DE MÁQ DE INCÊNDIO COM PAREDES RESISTENTE AO FOGO (TRRF) DE NO MÍN DE 120 M, CONFORME LE-01540/25-FELIPE LUZ LIBERATO-CREA: 2017122649

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-01540/25, elaborado pela DGST;
2 - Encontra-se anexa ao presente processo a declaração do Representante Legal, Sra Patrícia da Silva Oliveira, CPF nº 029.006.047-88, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3 - Encontra-se anexa ao presente processo a declaração do Responsável Técnico, Sr Felipe Luz Liberato, CREA/RJ nº 2017122649, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-01540/25 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4 - A edificação foi aprovada para uso de GLP, sendo 02 cilindros transportáveis de 45 Kg de GLP, totalizando 90 Kg de GLP, acondicionados em uma central localizada no pavimento térreo, devidamente sinalizada, protegida por extintor e fora da projeção da laje superior, conforme indicação em projeto. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
5 - Apresentou a NFS-e 2025000000137, emitida pela empresa de CNPJ 28.767.550/0001-50, referente à manutenção dos dispositivos preventivos móveis e fixos, exigidos no LE-01540/25;
6 - As portas das saídas de emergência da presente edificação serão dotadas de barra antipânico e possuirão abertura de dentro para fora;
7 - LOTAÇÃO MÁXIMA: 1517 pessoas; 
8 - Por tratar-se de estabelecimento com atividade de reunião de público, findado o prazo de validade do presente CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas (DGDP) do CBMERJ;
9 - Qualquer alteração na estrutura da edificação, como mudança de layout ou acréscimo de área construída, anulará o presente documento;
10 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

RJ, 26 de agosto de 2025.