Certificado de Vistoria Anual

CVA-00025/26

Valido até: 22-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/74449/11070/2025 de 23/12/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RENASCENÇA CLUBE, estabelecido na RUA BARÃO DE SÃO FRANCISCO, 54, , ANDARAÍ, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1000 (hum mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-06274/13 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-06632/16 (11º GBM – Vila Isabel).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 16408245 “Inspeção: dos dispositivos preventivos fixos, móveis (extintores), sistema de sinalização e iluminação de emergência executados em conformidade com as plantas autenticadas do Laudo de Exigências nº P06274/13. Do sistema de exaustão mecânica para cozinha; Da rede de distribuição interna de gás combustível e referente ao ensaio de estanqueidade da instalação interna, ambas conforme a NR 15.526 ou NBR 15.358. Elaboração de plano de Emergência contra incêndio e pânico (PECIP), conforme nota técnica do CBMERJ, NT 2-10 – Plano de Emergência contra Incêndio e Pânico (PECIP). Controle de materiais de materiais de acabamentos ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 3,20; 1,73; 1,60, totalizando 6,50 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Nelson Cornélio de Souza, CPF nº 005.580.027-06;
c) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 0000261, emitida pela empresa Damp Projetos e Serviços LTDA, CNPJ: 45.330.582/0001-02.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público igual ou superior a 1.000 (um mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, com montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-06274/13 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.000 (Hum Mil) pessoas, sendo: eventos em área coberta a lotação será de 700 (setecentas) pessoas com 520 (quinhentos e vinte) pessoas na quadra e 180 (cento e oitenta) pessoas no jirau; Eventos em área descoberta poderão ter a ocupação máxima do clube, 700 (setecentas) pessoas previstas na área interna e 300 (trezentas) pessoas na área externa, totalizando a capacidade máxima de 1.000 (hum mil) pessoas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317



RJ, 22 de Janeiro de 2026.