Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05433/25

Valido até: 09-09-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/45339/11210/2025
Data de entrada: 14/08/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA JOVINO DUARTE DE OLIVEIRA - 481 - PÁTIO DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES - CENTRO - MARICÁ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: G-3 - LOCAL DOTADO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: NÃO HÁ

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): NÃO

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 74,66 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 31355343000100
Responsável Legal: POSTO DE ABASTECIMENTO LUZ DO ORIENTE MARICÁ LTDA 
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250240151- INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTOR, HIDRANTE, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ALARME, DETECÇÃO, SAIDAS, SPDA, ACESSO DE VIATURAS, SEG. ESTRUTURAL, CMAR E LGE). INSPEÇÃO DO ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS (SPDA). TUDO EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS (LE-05855/24) E CERTIFICADO DE DESPACHO (CD-02099/25). -PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05855/24 e pelo Certificado de Despacho n° CD-02099/25, elaborados pela DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr Paulo Harthman Junior, CPF: 650.851.407-53.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr engenheiro Pedro Ferreira Sena, registro: 2017131343.
c) Nota fiscal nº 000019 emitida pela empresa RICARDO DA SILVA SENA , CNPJ: 28.241.499/0001-48 referente a compra dos dispositivos preventivos.
d) Nota fiscal nº 196 emitida pela empresa CP PROJETOS E INCÊNDIOS LTDA, CNPJ: 29.601.127/0001-48 referente a compra dos dispositivos preventivos.
e) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr engenheiro Pedro Ferreira Sena, registro: 2017131343.
 

RJ, 9 de setembro de 2025.