Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00382/25

Valido até: 23-01-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/0666/11210/2025
Data de entrada: 07/01/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA QUARENTA E UM-G - 35 - VILA SANTA CECÍLIA - VOLTA REDONDA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: C-1 - COMERCIAL 1
Complemento: - 
Finalidade:COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL

Lotação: NÃO HÁ

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 93,83 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 31.660.832/0001-68
Responsável Legal: E VARGAS STOPPA COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA 
Responsável Técnico: ELISÂNGELA FÁTIMA DE PAULA - CAU: A91818-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 13991932-RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, EXARADAS ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-05405/24.-ELISANGELA FATIMA DE PAULA-CAU: A918180

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 - O projeto foi aprovado através do LE-05405/24, elaborado pelo 22º GBM (Volta Redonda).

02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;

06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;

07 - O requerente apresentou a nota fiscal de nº 000.000.026, datada de 22/10/2024, expedida pela firma NBP EXTINTORES E GNV LTDA.

08 - A edificação NÃO necessita de certificado de vistoria anual ( CVA ).

 

RJ, 23 de janeiro de 2025.