A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/64457/11070/2025 de 06/11/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para BAR E VINHO FRANCÊS RESTAURANTE LTDA, estabelecido na RUA ALVARO RAMOS, 154, , BOTAFOGO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 183 (cento e oitenta e três) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01124/19 (1º GBM - Humaitá) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01975/23 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250250633, “Teste de Estanqueidade de gás natural e manutenção do sistema de exaustão de cozinha LE-01124/19 e CAA-01975/23”, assinada pelo Eng. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250358045, “Inspeção e Legalização dos dispositivos móveis contra incêndio e pânico de acordo com o previsto no LE-01124/19 e CAA-01975/23”, assinada pelo Eng. David Rocha Feliciano, CREA/RJ nº 2017103598, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 13000611, Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Documento de responsabilidade técnica referente à manutenção dos dispositivos móveis, de acordo com o previsto em Laudo de Exigência nº LE-01124-19”, assinada pela Arq. Bianca de Lima Neves, CAU nº A486485, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Laudo Técnico Circunstanciado - Aparelhos Extintores, Sistemas de Iluminação de Emergência e Sistema de Sinalização de Emergência emitido pela Arq. Bianca de Lima Neves, CAU nº A486485;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 4,00m (quatro metros), totalizando 4,00m (quatro metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Vassia Tolstoi, CPF nº 060.385.627-61; e
f) Nota Fiscal nº 06645 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Tecnofire Equipamentos Contra Incêndio e Salvatagem Ltda, CNPJ nº 14.505.330/0001-43.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação foi aprovada para adoção de gás natural, sob responsabilidade da concessionária local. Fica vedado o uso de botijões e/ ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto à DGST.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01124/19 (1º GBM - Humaitá), a edificação foi aprovada para uma lotação de 183 (cento e oitenta e três) pessoas.
13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.