Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/24669/11210/2025
Data de entrada: 12/05/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: PC SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - S/N - - ANO BOM - BARRA MANSA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 856
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 878,23 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30652903000118
Responsável Legal: CASA DO ROTARIANO DE BARRA MANSA
Responsável Técnico: LETICIA DE SOUZA RISSI - CREA: 2019108599
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250038132-REFERENTE A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CONFORME NBR 5.410 E INSPEÇÃO DA COIFA-LETICIA DE SOUZA RISSI-CREA: 2019108599
- ART Nº 2020250134485-REFERENTE A INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE-LETICIA DE SOUZA RISSI-CREA: 2019108599
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-01990/25, elaborado pelo(a) 7º GBM BARRA MANSA;
2 - Apresentou declaração do representante legal para procedimento assistido assinada pelo Sra. DINAH OTTONI BARBOSA MAIA CPF: 026.838.537-85;
3 - Apresentou declaração do responsável técnico para procedimento assistido assinada pelo Sra. LETÍCIA DE SOUZA RISSI, NR: 2019108599 CREA/RJ;
4 - Apresentou nota fiscal nº 33849 emitida pela empresa EXTINORTI COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ: 09.226.718/0001-75 referente aos dispositivos preventivos;
5- Apresentou Laudo do Teste de Estanqueidade assinado pela Sra. LETÍCIA DE SOUZA RISSI, NR: 2019108599 CREA/RJ;
6 - A edificação foi aprovada para utilização de uma central de gás combustível, contendo 02 dois) cilindros de 45 Kg GLP, totalizando 90 Kg de GLP, situada fora da projeção da construção, não sendo admitido abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
RJ, 13 de maio de 2025.