Certificado de Vistoria Anual

CVA-00238/25

Valido até: 01-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/40950/11070/2025 de 25/07/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  NOVA FRIBURGO COUNTRY CLUBE, estabelecido na AVENIDA CONSELHEIRO JULIUS ARP, 140, , CENTRO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 3517 (três mil e quinhentas e dezessete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03697/24 (6º GBM), Laudo de Exigências nº LE-05530/23 (DGST) complementando e modificando os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-1409/07 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01005/11(DGST), Laudo de Exigências nº LE-02448/23 (DGST).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de

receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o

funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com

produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos

frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra

incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250186239, referente à MANUTENÇÃO DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA DE COMBATE A INCÊNDIO E DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DA CMI-01 C OM 01 ELETROBOMBA PRINCIPAL E 01 ELETROBOMBA RESERVA (FAB. DANCOR, MOD: 650 MJM - 7,5 CV, N° DE SÉRI E: 1002938348 VAZÃO Q(M³/H): 30,00, H (MCA) 58,00, RPM: 3500, ROTOR: 173 MM, POTÊNCIA: 7,5 CV) E DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DA CMI-02 COM 01 ELETROBOMBA PRINCIPAL E 01 ELETROBOMBA RESERVA (FAB. DANCO R, MOD: 630 TJM 5,0 CV, N° DE SÉRIE: 0309, VAZÃO Q(M³/H): 14,60, H (MCA) 64,00, RPM: 3500, ROTOR: 189 MM, POTÊNCIA: 5,0 CV). MANUTENÇÃO DE BARRAS ANTI PANICO. REF:PROJETO APROVADO 2007, 2011, 2023, LE Nº P-1409/07 DGST, CD-01005/11 DGST, LE N° 02448/23 DGST E LE-05530/23, assinado pelo Sr. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250187281, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO TIPO FOTOLUMINESCENTES. INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE BLOCOS AUTONOMOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE FOCO DUPLO E COM AUTONOMIA MINIMA DE 2 HORAS. INSPEÇÃO DO GERADOR CO M TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO DE 170 KVA. REF:PROJETO APROVADO 2007, 2011, 2023, LE Nº P-1409/ 07 DGST, CD-01005/11 DGST, LE N° 02448/23 DGST E LE-05530/23 DGST, assinado pelo Sr. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250186244, referente à ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10. ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE INCOMBUSTIBILIDADE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENT O CMAR. APLICAÇÃO DO PRODUTO RETARDANTE DE CHAMAS (FTR) SUPER MAX PARA AS CLASSES II A E III A, CO NFORME TABELA DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO DO PROJETO APROVADO PELO CBMERJ. REF:PROJETO APROVADO 2007, 2011, 2023, LE Nº P-1409/07 DGST, CD-01005/11 DGST, LE N° 02448/23 DGST E LE-05530/23 DGST, assinado pelo Sr. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250186256, referente à MANUTENÇÃO E TESTE DE ESTANQUEIDADE DE 04 CENTRAIS DE GLP-GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, AMBAS AS CENTRAIS COM PAREDE TRRF DE 120 MINUTOS E MANUTENÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÕES INTERNAS DE GLP E TESTE D E ESTANQUEIDADE DAS CENTRAIS DE GLP-GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E DAS REDES DE DISTRIBUIÇÕES INTERNAS DE GLP. INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE EXAUSTÃO MECÂNICA DAS COZINHAS. REF:PROJETO APROVADO 2007, 2011, 2023, LE Nº P-1409/07 DGST, CD-01005/11 DGST, LE N° 02448/23 DGST E LE-05530, assinado pelo Sr. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida

edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 49,00 (quarenta e nove) metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Roosevelt  Serafim Concy, CPF nº 571.570.907-59;

f) Nota fiscal de recarga dos extintores, nº 3261, emitido pela empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações LTDA, CNPJ: 28.945.400/0001-99.

08- Fica estabelecida a lotação nas áreas: Espaço Multiuso: 2.200 pessoas; Salão Social: 632 pessoas; Teatro: 237 pessoas; Quadra Esportiva: 448 pessoa, conforme item 6 das observações do LE-02448/23.

09- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra

Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito

às penalidades previstas em lei.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

 

Digitado por: Alexandre Sterque Samuel

1º SGT - RG CBMERJ: 27.549

 

RJ, 1 de Agosto de 2025.