Certificado de Vistoria Anual

CVA-00022/26

Valido até: 16-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/73200/11070/2025 de 17/12/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ITAOCARA CAMPESTRE CLUBE, estabelecido na ESTRADA RJ 116, S/Nº, KM 198, ZONA RURAL, ITAOCARA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 830 (oitocentas e trinta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01321/20 (DGST), Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05512/22 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 16331044 “REFERENTE A INSPEÇÃO DE SISTEMA MÓVEL PREVENTIVO (EXTINTORES) DE COMBATE A INCÊNDIO CONTENDO 36 EXTINTORES: 18 AP 10L, 1 CO2 4KG, 4 CO2 6KG, 13 PQS 6KG; E A INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA-NBR 1 3.434 PARTES 1 E 2 SENDO 59 SINALIZAÇÕES; E A INSPEÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA SENDO 14 ILUMINAÇÕES:REFERENTE A PLANO DE EMERGENCIA CONTRA INCENDIO E PANICO, CONFORME NT 2-10; REFERENTE A INSPEÇÃO DE 1 PORTA CORTA FOGO (PCF 60); CONFORME LE-01321/20 REFERENTE À INSPENÇÃO DO SISTEMA FIXO PREVENTIVO DE COMBATE A INCÊNDIO COMPOSTO POR MANGUEIRAS E ESGUICHOS REGULÁVEIS, SENDO PRESSURIZADO POR 02 ELETROBOMBAS CENTRIFUGAS DE 6,0 CV, UMA RESERVA E OUTRA OPERANTE, QUE ATENDE A: HMT DE 48,44 MCA, VAZÃO DE 12,5 M³/H, ROTAÇÃO DE 3500 RPM COM DIAMETRO DO ROTOR DE 175 MM. FABRICANTE: FAMAC; MODELO DAS BOMBAS: FNI T6,0CV; NÚMERO DE SÉRIE 01: 000005203079 E NÚMERO DE SÉRIE 02: 000005203109; REFERENTE À INSPENÇÃO DA CENTRAL DE GLP (CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) NBR 13.523, À INSTALAÇÃO INTERNA DE GLP, AO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE - NBR 15.526, COMPOSTA POR UMA CENTRAL DE ATE 570 KG DE GLP E EXAUSTÃO MECÁNICA, CONFORME LE-01321/20 CONFORME LE-01321/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 4 (quatro) saídas de emergência, sendo: 03 (três) com 2,5m; 01 (uma ) com 1,67, totalizando 9,17 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Weslen Couto Pereira, CPF nº 099.648.447-78;

c) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 528, emitida pela empresa APAG Arquitetura, Engenharia e Instalações LTDA, CNPJ: 37.965.182/0001-45
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01321/20 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 830 (oitocentos e trinta) pessoas, sendo: 130 (cento e trinta) pessoas na arquibancada do campo de futebol e 700 (setecentas) pessoas no ginásio.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 16 de Janeiro de 2026.