Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/36755/11210/2025
Data de entrada: 08/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SEBASTIÃO ALVES FIGUEIRA - S/N - CENTRO - VARRE-SAI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: I-2 - INDUSTRIAL 2
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:FABRICAÇÃO DE CHOPES E EVENTOS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 203
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 238,44 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30351760000104
Responsável Legal: CASABRAVA CERVEJARIA LTDA
Responsável Técnico: RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA - CREA: 2021109828
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250117378 -EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 02 BOTIJAS P-13KG, TOTALIZANDO 26KG - ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-07300/24. -RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA -CREA: 2021109828
- ART Nº 2020250117368 -INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO. EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONTROLE DE FUMAÇA, ATENDENDO AO DECRETO Nº 42/18. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-07300/24. -RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA -CREA: 2021109828
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-03966/25, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Elson Braga Neto, portador do CPF: 080.700.267-40.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Rodrigo de Carvalho Cabral Lima, registro no CREA-RJ nº 2021109828.
8- Apresentou laudo técnico de controle de materias de acabamento e revestivento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ;
9- O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 17 de julho de 2025.