Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/30938/11210/2025
Data de entrada: 10/06/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOUTOR CARLOS HAASIS - 59 - - CENTRO - QUATIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 1455
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1455,96 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30207088000188
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA ROÇA
Responsável Técnico: LETICIA DE SOUZA RISSI - CREA: 2019108599
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250177419-REFERENTE A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS CONFORME NBR 5410-LETICIA DE SOUZA RISSI-CREA: 2019108599
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01 - O projeto foi aprovado através do P-05383/11 e CD-02302/25, elaborado pelo(a) 7º GBM BARRA MANSA;
02- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
03- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
04- Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
05- Apresentou Declaração do responsável técnico para procedimento assistido, sobre a responsabilidade da Sra. Letícia de Souza Rissi, Registro nº 2019108599;
06- Apresentou Declaração do Representante Legal para procedimento assistido, sobre responsabilidade do Sr. Jose Roberto de Oliveira CPF:804.800.477-15;
07- Apresentou a nota fiscal de nº 1543, datada de 11/06/2025, expedida pela empresa PONTUAL FIRE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ:25.551.618/0001-04;
08- As edificações de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11), deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
09- Levando em consideração que o projeto aprovado através do Laudo de Exigências P-05383/11 elaborado pelo 7º GBM - Barra Mansa, não considerou as exigências do Decreto Estadual nº 42/2018 e não possui informação de lotação, a edificação foi considerada como F-8 para fins de cálculo de lotação.
RJ, 17 de junho de 2025.