Autorização

A-02908/25

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/32020/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO PLAZA SHOPPING

EVENTO: ARENA NICK.

LOCAL:  RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 08, TÉRREO.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  CENTRO - NITEROI.

DATA(S): DE 04/07/2025 A 24/08/2025 - DE 10H00 AS 22H00..

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 40(quarenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

O EVENTO É UMA RECREAÇÃO INFANTIL.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) RRT nº 15647867, “Montagem e desmontagem de cenografia para evento de recreação infantil - Arena Nick - medindo 220,00 M², com piso elevado em madeira (altura 5,5cm) e revestido com piso misto: Decorflex e grama sintética verde. O projeto é constituído por três grandes áreas: Patrulha Canina, Bob Esponja e Dora Aventureira. O isolamento do evento é feito com cercas construídas em mdf e acrílico de 8mm (H=1,20m) com pintura em tinta esmalte a base de água. O balcão de inscrição é feito em mdf com pintura em esmalte a base de água (H=1.20m). Pista para os patinetes com piso em Decorflex preto. Torre patrulha canina (2,45m de comprimento x 3,80m de altura) e escorregador construído com tubo em polietileno revestido em mdf e janelas em acrílico de 4mm. Quatro veículos em mdf e quatro jogos de dados em mdf com adesivo vinil cores. Piscina Bob Esponja (6,00m de comprimento x 5,50, de largura x 2,10m de altura) construída em mdf, com estruturação em compensado e acrílico adesivado de 8mm. Acabamento e estrutura em mdf e ferro com fechamento em Lycra. Montanha Mágica Dora Aventureira (5,00m de comprimento x 3,50m de largura x 2,50m de altura) construída em Isopor fibrado. Túnel, porta de acesso e labirinto construído em mdf com Pintura em tinta acrílica a base de água. Data de montagem: 30 de junho a 04 de julho de 2025. Data de desmontagem: 24 e 25 de agosto de 2025. Observação: Todo o acesso ao evento e brinquedos atende as Normas Técnicas de acessibilidade da ABNT pra pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante. Capacidade máxima de atendimento ao mesmo tempo: 40 crianças. Atesto a capacidade de carga dos brinquedos de acordo com as especificações do manual do fabricante”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 15648054, “Execução de ignifugação em todas as estruturas, cenografia e grama sintética, perfazendo um total de 220m², para o Evento Arena Nick, atendendo às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP, que será realizado no Plaza Shopping Niterói do dia 04/07/2025 ao dia 24/08/2025. Observação: Todo o acesso ao evento e brinquedos atende as normas técnicas de acessibilidade da ABNT pra pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante“, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 15690423, referente a Execução. “Projeto de instalações de equipamentos e sinalização de combate a incêndio de cenografia para evento de recreação infantil - Arena Nick- medindo 220,00 M². Data de montagem: 30 de junho a 04 de julho de 2025. Data de desmontagem: 24 e 25 de agosto de 2025. Observação: todo o acesso ao evento e brinquedos atende as Normas Técnicas de acessibilidade da ABNT pra pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante. Capacidade máxima de atendimento ao mesmo tempo: 40 crianças“, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, o Sr. Rayan Raison Silva, CPF nº 029.329.331-75;

e) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, torres, palco, passarelas, arquibancadas, posto médico, cercamento, placas de fechamento, barricadas gás combustível, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos, exaustão mecânica, tecidos, cortinas e foodtrucks;

f) Notas Fiscais nº 9900681 e nº 9900731 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Macontrin Rio Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 02.412.214/0001-09;

g) Laudo de Exigências nº P-1259/08 (DGST), e Certificado de Aprovação nº CA-0967/09 (3º GBM - Niterói).

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

13- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas e tendas.

15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.