Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07761/25

Valido até: 10-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/66463/11220/2025
Data de entrada: 14/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA JORNALISTA ALBERTO FRANCISCO TORRES - 335 - ICARAÍ - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL - EDIFICAÇÃO DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 644

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 6009,88 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 30167126000116
Responsável Legal: CLUBE CENTRAL 
Responsável Técnico: EUBEN SILVEIRA MONTEIRO - CREA: 1965100232



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250126831-MANUTENÇÃO DE EXTINTORES; MANUTENÇÃO DE MANGUEIRAS DE INCÊNDIO; MANUTENÇÃO DE CMI - CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO.-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
- ART Nº 2020250137661-INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E EXECUÇÃO DE ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA GÁS-WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA-CREA: 2023100326
- ART Nº 2020250137657-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA-WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA-CREA: 2023100326
- ART Nº 2020250258631-MANUTENÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO - CMI, COMPOSTO POR 02 ELETROBOMBAS DE 5,0 CV, MODELO THE BE (EBARA), CARACTERÍSTICAS: THS-18-TRIF. IP21/AR.4V.NOVA.RT.15 - 5.0 - 3500 RPM - SUCÇÃO 2 - RECA LQUE 1 1/2" ORDEM 10128793 -VAZÃO 12 - MCA MINIMA 0 - MCA MAXIMA 48,20.-EUBEN SILVEIRA MONTEIRO-CREA: 2001417713

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-2867/09, elaborado pela DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudançãs de Razão Social, Endereço. Finalidade, Leiaute e Área Total Construída. 
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr FERNANDO TINOCO FERREIRA, CPF: 102.801..597.65.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr engenheiro EUBEN SILVEIRA MONTEIRO, registro CREA/RJ: 1965100232.
c) Nota fiscal nº 30404, nº 4853, nº 2025/30050 emitidas pela empresa ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA ME, CNPJ: 10.949.186/0001-83 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos pelo L.E.
9) Conforme item 6.3.2 da N.T 2-15, a edificação atende a exigência do Hidrante Urbano.

RJ, 10 de dezembro de 2025.