Certificado de Vistoria Anual

CVA-00233/25

Valido até: 25-07-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/32476/11070/2025 de 17/06/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  COUNTRY CLUBE DE NITERÓI, estabelecido na RUA CHILE, 135, ., PENDOTIBA, NITEROI.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1260 (hum mil e duzentas e sessenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04621/13 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00333/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02202/19 (3º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250123645, referente à MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250082762, referente ao TESTE DE CARGAS DE MÓDULOS DE PALCO ( 1,10M X 1,6M X 0,55M), junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250052346, referente à CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE UM GRUPO GERADOR DE 260KVA, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250084896, referente à TESTE DE ESTANQUEIDADE/MANUTENÇÃO NA REDE DE ALIMENTAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS LP DE UMA CENTRAL DE 01 P-2000H, CONFORME AS NORMAS ABNT 13523:2019, 15358:2017 E NT 3-02 DO CBMERJ., junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) RRT nº 15686544, referente à MANUTENÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: 04 (quatro) portas com (2,10x 2,65) = 10,60m e 02 (duas) portas com (2,10 x 3,40) = 6,80m, totalizando 17,40 m , assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Gilberto de Souza Gonçalves, CPF nº 028.444.137-65; e

g) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04621/13, fica estabelecida a lotação do salão no térreo em 1.060 (mil e sessenta) pessoas em pé ou 640 (seiscentas e quarenta) pessoas sentadas, e 200 (duzentas) pessoas no mezanino.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

 

Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça

1º SGT BM – RG CBMERJ: 27.382


Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025.