Certificado de Vistoria Anual

CVA-00286/25

Valido até: 12-09-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/43552/11070/2025 de 07/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SOCIEDADE MUSICAL XV DE NOVEMBRO, estabelecido na AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 144, , CENTRO, MIRACEMA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1189 (hum mil e cento e oitenta e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0507/06 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-030/07 (21º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250224466 “MANUTENÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 05 BOTIJAS P-45KG, TOTALIZ ANDO 225KG - ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE E ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250224415 “MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO SISTEMA DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA FIXA; MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO DA SINALIZ AÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2; MANUTEÇÃO DA INSTALAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° P-0507/06.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250227133 “VISTORIA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO E GRUPO GERADOR DE 150 KVA ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação POSSUI 10 (DEZ) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SENDO: 05 SAÍDAS COM 2,00M DE LARGURA PARA O AUDITÓRIO; 02 SAÍDAS COM 2,00M DE LARGURA PARA A BOITE A BAR DO CLUBE; 01 SAIDA COM 2,40M DE LARGURA PARA A BOITE A BAR DO CLUBE; 01 SAÍDA COM 3,00M DE LARGURA EXCLUSIVA PARA O BAR DO CLUBE; 01 SAÍDA COM 3,00M EXCLUSIVA PARA O GINÁSIO DO CLUBE, TOTALIZANDO 22,4 (VINTE E DOIS VIRGULA QUATRO) METROS, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº.Gisvaldo Carvalho Teperino, CPF nº 963.091.647-91;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0507/06 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1189 (Hum mil cento e oitenta e nove) pessoas, sendo: 280 (duzentos e oitenta) pessoas sentadas no auditório, 100 (cem) pessoa sentadas na escola de música, 105 (cento e cinco) pessoas na boite, sendo: 65 em pé e 40 sentadas, 238 (duzentos e trinta e oito) pessoas no bar do clube, sendo: 70 de pé e 168 sentadas, 132 (cento e trinta e duas) pessoas sentadas na arquibancada do ginásio para fins desportivos OU 276 (duzentos e setenta e seis) pessoas para bailes no ginásio, sendo: 80 de pé e 196 sentadas, 190 pessoas no salão social, sendo 50 de pé e 140 sentadas. Fica terminantemente proibida a utilização do 2º pavimento para eventos de reunião de público, em qualquer um dos ambientes.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 12 de Setembro de 2025.