Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/49249/11210/2025
Data de entrada: 02/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA GOVERNADOR PORTELA - 10 - VILA ALMEIDA - NATIVIDADE - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES
Lotação: 103
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 186,22 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29793076000101
Responsável Legal: 29793076 CAROLINA FRANÇA DE LANNES
Responsável Técnico: ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO - CAU: A135424-8
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15988109-EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO-ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO-CAU: A1354248
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº P-02405/25, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para a utilização de GLP, não sendo admitido o abastecimento por qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada, por procuração, pelo Sr. ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO, portador do CPF: 762.544.377-91.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO, registro no CAU-RJ nº A135424-8.
8- Apresentou PROCURAÇÃO, tendo como OUTORGANTE: Carolina França de Lannes - CNPJ: 29.793.076/0001-01 e OUTORGADO: Arthur Gomes Rosmaninho Netto - CPF: 762.544.377-91.
9- Apresentou laudo técnico de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ.
10- Por se tratar de parte integrante de uma edificação, e em conformidade com o §1º do Art. 29 do Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, foi exarada a Notificação nº 139133 em nome do responsável legal pela edificação. A renovação do presente Certificado de Aprovação fica condicionada à regularização integral da edificação.
11 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 9 de outubro de 2025.