A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/70774/11070/2025 de 05/12/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FDARLAN EVENTOS E PRODUCOES LTDA, estabelecido na ESTRADA TERESOPOLIS-FRIBURGO, sn, KM 34, VIEIRA, TERESOPOLIS.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 286 (duzentas e oitenta e seis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06669/22 (16º GBM - Teresópolis) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03967/23 (16º GBM - Teresópolis).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250261256, “Referente a Manutenção dos dispositivos preventivos (aparelho extintor, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saída de emergência); manutenção dos dispositivos de controle de fumaça conforme NT 2-14; plano de emergência contra incêndio e pânico; controle de materiais de acabamento e revestimento; de acordo com as Normas Técnicas para o comprimento do Laudo de Exigências n° LE-06669/22. Obs: a nome empresarial correto é: FDARLAN Eventos e Produções Ltda”, assinada pelo Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) saídas com 1,73m (um metro e setenta e três centímetros) de largura, 01 (uma) saída com 2,00m (dois metros) de largura e 01 (uma) saída com 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de largura, totalizando 7,11m (sete metros e onze centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Jilmara de Souza Santos, CPF nº 101.829.487-22; e
c) Nota Fiscal nº 000.012.276 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalacoes Ltda, CNPJ: 28.945.400/0001-99.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06669/22 (16º GBM - Teresópolis), a edificação foi aprovada para uma lotação de 286 (duzentas e oitenta e seis) pessoas em pé.
13- FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DOS EVENTOS. Caso o Responsável Legal pela edificação realize qualquer tipo de evento que venha a envolver a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição este documento perderá sua validade imediatamente, estando o referido Responsável Legal passível de sofrer as sanções cabíveis.
14- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.